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Fiscalização do Sistema COFECI‑CRECI identificou 23.250 casos de exercício ilegal da corretagem em 2025

Resumo: Em 2025 a fiscalização do Sistema COFECI‑CRECI identificou 23.250 casos de exercício ilegal da profissão, segundo levantamento da Diretoria Nacional de Fiscalização (DINAF) divulgado pela Folha de S.Paulo.

Números e alcance da fiscalização em 2025

O levantamento indica que, no ano de 2025, os 25 Conselhos Regionais do Sistema COFECI‑CRECI realizaram 520.491 diligências. Destas diligências, 390.743 resultaram em autos de constatação; 53.488 em autos de infração; e 53.010 em notificações. As categorias dos registros não devem ser somadas sem considerar possíveis sobreposições.

Alteração processual: Resolução COFECI nº 1.554/2025

A Resolução COFECI nº 1.554/2025, publicada no Diário Oficial da União em outubro de 2025, alterou o Código de Processo Disciplinar do Sistema COFECI‑CRECI e determinou que constatações de exercício de atividade típica de corretor por pessoa física ou jurídica não inscrita sejam encaminhadas à autoridade competente para instauração de processo contravencional.

Consequências previstas na legislação

O exercício da profissão sem a devida inscrição está previsto na Lei nº 6.530/1978 e no Decreto nº 81.871/1978 como condição que exige registro no Conselho Regional para o exercício lícito da atividade. A Lei das Contravenções Penais (Decreto‑Lei nº 3.688/1941) prevê pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa para quem exercer profissão sem preencher as condições legais. Para inscritos, a Lei nº 6.530/1978 prevê sanções disciplinares que vão de advertência verbal até cancelamento da inscrição com apreensão da carteira profissional; a suspensão pode alcançar até 90 dias.

O que os dados mostram e o que permanece em aberto

  • Os números divulgados documentam o alcance operacional da fiscalização em 2025 e a existência de um volume expressivo de constatações.
  • Não está explícito se os 23.250 casos correspondem a pessoas distintas, empresas distintas ou se há duplicidade entre registros.
  • A ficha não informa quantos dos casos identificados resultaram efetivamente em instauração de processo contravencional, denúncia, condenação ou arquivamento.
  • A data exata de publicação da Resolução COFECI nº 1.554/2025 é indicada apenas como ‘outubro de 2025’ na fonte; a norma foi publicada no Diário Oficial da União, segundo o levantamento.

Como interpretar essas informações

Os dados sugerem que a atuação de fiscalização teve larga cobertura operacional em 2025 e que houve mudança normativa para encaminhamento de constatações às autoridades competentes. Para avaliar impactos práticos — como número de processos instaurados ou eventuais penalidades aplicadas — é necessário acesso a registros processuais locais ou a detalhamento posterior por parte dos Conselhos Regionais ou da própria DINAF.


Fonte consultada: Broker News BR — acessar publicação original.

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