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STJ suspende processos sobre aluguel por temporada em condomínios (Tema Repetitivo 1.443)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se a cláusula de destinação exclusivamente residencial é suficiente para impedir locações de curta temporada em condomínios residenciais.

O que aconteceu

O tribunal suspendeu ações individuais e coletivas que tratam da mesma controvérsia até o julgamento do Tema Repetitivo 1.443. O julgamento tomará por base dois recursos, de relatoria do ministro Raul Araújo. A determinação tem efeito nacional e vale para disputas que envolvem locações por plataformas digitais.

Qual é a questão jurídica em discussão

Os processos examinam se uma cláusula de uso exclusivamente residencial na convenção condominial é suficiente para impedir locações de curta duração ou se é necessária a inserção de proibição expressa na convenção. Em decisão anterior, a Segunda Seção do STJ entendeu que a previsão de uso exclusivamente residencial poderia impedir locações de curta duração e que a autorização dependeria da aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.

Posições registradas e limites da decisão atual

  • O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer sustentando que o aluguel por temporada não precisa de autorização prévia quando a convenção determina apenas o uso residencial, e que eventual restrição dependeria de proibição clara na convenção.
  • O parecer do MPF representa a manifestação do órgão no processo, mas não prejudica o resultado final do julgamento.
  • A suspensão determinada pelo STJ não fixa nova tese; ela apenas interrompe os feitos para que a Corte consolide entendimento no Tema Repetitivo 1.443.

Impacto prático e o que acompanhar

Enquanto o Tema 1.443 não for julgado, as ações relacionadas ficarão suspensas. Não há data prevista para o julgamento, nem informação sobre o número de processos atingidos ou o teor exato da futura tese que será fixada. Entidades representativas, como o Secovi Rio, informaram que acompanharão o andamento e divulgarão atualizações após a decisão do STJ.

Para quem administra ou reside em condomínios

  • Entenda que a suspensão interrompe decisões de instâncias inferiores até a definição do Tema Repetitivo.
  • Verifique comunicações oficiais do tribunal e de associações representativas para orientações posteriores ao julgamento.

Limitação relevante: a matéria baseia-se nas informações disponíveis sobre a suspensão e nos posicionamentos anotados; não há, até o momento, data de julgamento nem o texto definitivo da tese que o STJ poderá adotar.


Fonte consultada: Secovi Rio — acessar publicação original.

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