O Conselho Nacional de Justiça afastou a exigência de pagamento antecipado do ITCMD para concluir inventários em cartório. Apesar disso, estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais continuam exigindo o recolhimento do imposto para lavrar a escritura pública.
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O CNJ editou a Resolução CNJ nº 695/2026 permitindo lavrar escrituras públicas de inventário e partilha em cartório antes do pagamento do ITCMD, em casos de partilha consensual. Secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro afirmaram que continuarão exigindo a cobrança antecipada, criando conflito prático sobre a aplicação da norma.
A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel reúne, na matrícula, informações sobre descrição, titularidade, direitos, ônus e restrições; a Lei nº 14.382/2022 incluiu essa disciplina na Lei de Registros Públicos (art. 19, § 9º, da Lei nº 6.015/1973).
O Constri-Jud, plataforma desenvolvida pelo ONR e regulamentada pelo CNJ, centraliza ordens de penhora, arresto e sequestro em todo o país para reduzir o intervalo entre decisão judicial e registro na matrícula.
A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve, por voto de qualidade, lançamento de ITR de R$ 1,3 milhão sobre propriedade em Juruena (MT) invadida desde 1998; debate girou em torno de posse, dedução de APP e uso do SIPT.
Documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis que revela ônus, gravames e restrições inscritos na matrícula; pode ser pedido no balcão ou por RIdigital e tem prazo máximo de cinco dias úteis.
A hipoteca é uma garantia real sobre bens (principalmente imóveis) prevista no Código Civil. Exige contrato/escritura e registro na matrícula; a Lei nº 14.711/2023 ampliou hipóteses de execução extrajudicial, tornando procedimentos mais ágeis.
O Plenário do STF declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas progressivas do IPTU calculadas exclusivamente pela área do imóvel. A tese foi aprovada sob a sistemática da repercussão geral e tem efeito vinculante.
Em julho de 2026 foram protocoladas 1.279 novas ações condominiais no TJRJ; o interior registrou 674 casos e a capital 605 — é a primeira vez que o interior supera a capital nos relatórios do Secovi Rio.
O Secovi Rio esclarece que, em regra, condomínios residenciais que apenas arrecadam cotas para despesas comuns não serão obrigados a emitir NFS-e após a reforma tributária, com exceções e prazos previstos em atos e decreto de 2026.
