CNJ afasta exigência prévia do ITCMD; SP, RJ e MG mantêm condicionante
Resumo direto: O CNJ afastou a exigência de pagamento prévio do ITCMD para a conclusão de inventários em cartório; ainda assim, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais condicionam a lavratura da escritura pública ao recolhimento do imposto.
O que foi decidido pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça afastou a exigência de pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) como requisito para concluir inventários em cartório.
Como alguns estados estão procedendo
Apesar da posição do CNJ, alguns estados — citados na apuração como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais — continuam a condicionar a elaboração e lavratura da escritura pública de inventário ao recolhimento do imposto.
Impacto e interpretação cautelosa
- Os fatos indicam uma dissociação entre a orientação do CNJ e a prática adotada em pelo menos três estados.
- Há incertezas relevantes: não há na ficha informação sobre se a decisão do CNJ é de efeito vinculante obrigatório em todo o país, nem se a exigência estadual vale para todos os cartórios ou apenas para casos específicos.
O que isso significa para herdeiros e profissionais
Os dados mostram que, na prática, quem precisa concluir um inventário pode ainda enfrentar exigência de pagamento do ITCMD em determinados estados mesmo após a orientação do CNJ. Para interpretar corretamente a situação em um caso concreto é preciso confirmar localmente o procedimento adotado pelo cartório competente.
Fonte consultada: Folha de S.Paulo — Mercado Imobiliário — acessar publicação original.
