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Hipoteca: o que é, como se constitui e o que mudou com a Lei nº 14.711/2023

A hipoteca é uma garantia real sobre bens — sobretudo imóveis — prevista no Código Civil; para produzir efeitos perante terceiros é necessário registrá‑la na matrícula do imóvel, e a Lei nº 14.711/2023 ampliou hipóteses de execução extrajudicial, o que tornou procedimentos mais ágeis.

O que é hipoteca

A hipoteca é um direito real que vincula um bem ao pagamento de uma obrigação. No ordenamento brasileiro ela figura entre os direitos reais do Código Civil, ao lado da propriedade, da habitação e do penhor, e os bens passíveis de hipoteca estão listados no artigo 1.473 do Código Civil (imóveis, estradas de ferro, navios, aeronaves, entre outros).

Como se constitui e quando vale perante terceiros

Para constituir hipoteca é necessário celebrar um instrumento (contrato ou escritura) que contenha a garantia hipotecária e, depois, promover o registro da hipoteca na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Somente com esse registro a hipoteca produz efeitos perante terceiros (conforme explicação atribuída à advogada Daniele Brandão Gazel).

Modalidades de hipoteca

  • Convencional: decorre da livre vontade das partes, por contrato ou escritura, com registro na matrícula.
  • Legal: prevista em lei em situações específicas, conforme o artigo 1.489 do Código Civil.
  • Judicial: resulta de decisão judicial destinada a assegurar o cumprimento de obrigação, nos termos do artigo 495 do Código de Processo Civil.
  • Cedulares: vinculadas à emissão de determinados títulos de crédito, como cédulas de crédito rural, industrial, comercial ou bancário (forma mencionada no material).

Diferença essencial para a alienação fiduciária

Na hipoteca o imóvel permanece de propriedade do devedor; já na alienação fiduciária a propriedade é transferida ao credor em caráter resolúvel até a quitação da dívida, enquanto o devedor mantém a posse. Segundo a advogada ouvida, a alienação fiduciária ganhou espaço porque o seu procedimento de execução costuma ser mais célere e previsível, reduzindo custos e riscos para o credor.

O que ocorre em caso de inadimplência

Se o devedor não pagar a obrigação garantida, o credor pode executar a hipoteca. Dependendo do procedimento adotado, o imóvel hipotecado pode ser levado a leilão (judicial ou extrajudicial) ou, em alguns casos, ficar com o próprio credor; se a venda não quitar integralmente a dívida, o credor pode continuar a buscar o recebimento do saldo remanescente (conforme os fatos do material).

Quem pode hipotecar e restrições a observar

  • Pode hipotecar quem é proprietário do bem e tem capacidade civil. Também é possível oferecer o próprio imóvel em garantia de dívida contraída por outra pessoa física ou jurídica (artigo 1.427 do Código Civil).
  • Devem ser observadas restrições previstas na matrícula do imóvel e o regime de bens do casamento ou união estável; o artigo 1.420 do Código Civil estabelece que só pode constituir hipoteca quem tem poder para alienar o bem (atribuição à advogada Daniele Gazel).

Venda e quitação

É possível vender um imóvel hipotecado; a hipoteca permanece registrada na matrícula e acompanha o bem após a venda. Contratos podem prever vencimento antecipado da dívida, e em alguns casos a legislação ou cláusula contratual pode exigir autorização prévia do credor para a alienação.

O que mudou com a Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias)

A Lei nº 14.711/2023 ampliou hipóteses de execução extrajudicial da hipoteca, aproximando em certa medida sua sistemática da já utilizada na alienação fiduciária e tornando o procedimento mais ágil, segundo a advogada consultada. O texto disponível não detalha, porém, quais hipóteses específicas foram criadas ou alteradas.

Por que o tema importa para proprietários, tomadores e advogados

  • Para o credor, a hipoteca reduz risco e pode viabilizar crédito com condições melhores.
  • Para o devedor/proprietário, há a vantagem de manter a propriedade, mas o risco concreto de perder o bem em caso de inadimplência.
  • Para advogados e operadores, é relevante checar matrícula, regime de bens e cláusulas contratuais antes de arquitetar garantias ou execução.

Limitação do apurado: o material consultado descreve as mudanças legislativas e conceitos básicos, mas não traz pormenores processuais, prazos médios, custos praticados nem a lista completa e específica das novas hipóteses de execução extrajudicial criadas pela Lei nº 14.711/2023 — informações que precisarão ser confirmadas em texto legal ou fontes processuais complementares.


Fonte consultada: Portas — acessar publicação original.

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