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IGP‑M recua 0,22% em agosto de 2026; acumulado em 12 meses é 2,16%, referência para aluguéis com aniversário em setembro

Resposta direta: O IGP‑M registrou queda de 0,22% em agosto de 2026; o acumulado nos 12 meses até agosto ficou em 2,16% — percentual que serve de referência para contratos de aluguel com aniversário em setembro.

O que aconteceu com o IGP‑M em agosto de 2026

O índice caiu 0,22% em agosto de 2026, marcando a terceira variação mensal negativa consecutiva. Nos meses anteriores, o IGP‑M havia recuado 0,50% em junho e 1,16% em julho. Em agosto de 2025 a taxa havia sido positiva em 0,36%.

Como o acumulado de 12 meses mudou

O acumulado do IGP‑M nos 12 meses até agosto de 2026 é de 2,16%. Para comparação, o acumulado de 12 meses até julho de 2026 era de 2,76% e, no mesmo período do ano anterior (até agosto de 2025), foi de 3,03%.

Por que isso importa para contratos de aluguel

O percentual de 2,16% serve de referência para o reajuste de contratos de aluguel atrelados ao IGP‑M com aniversário em setembro. Isso significa que, caso o reajuste integral pelo índice seja aplicado pelo locador, o valor do aluguel deverá ser multiplicado pelo fator correspondente a essa variação.

Exemplo numérico

  • Aluguel atual: R$ 1.500
  • Reajuste (2,16%): R$ 32,40
  • Aluguel após reajuste (se integral): R$ 1.532,40

O exemplo é apresentado na fonte como condição: se o reajuste integral for aplicado.

O que explica a queda do índice

O IGP‑M é composto por três elementos: IPA (60% do cálculo), IPC (30%) e INCC (10%). O IPC recuou 0,41% em agosto de 2026, após baixa de 0,01% em julho; segundo o economista André Braz, do FGV Ibre, itens como energia elétrica, tomate, batata‑inglesa, passagem aérea e gasolina aprofundaram a queda do IPC. A ficha não detalha aqui as contribuições específicas do IPA e do INCC para a variação total do IGP‑M.

O que o leitor deve observar

  • O valor de 2,16% é a referência divulgada para reajustes com aniversário em setembro — trata‑se de um indicador de referência, não de uma obrigação automática em casos que tenham cláusulas contratuais específicas.
  • O exemplo numérico na fonte é condicional; não há informação se o reajuste descrito foi efetivamente aplicado em contratos concretos.
  • Para interpretar corretamente o efeito sobre um contrato específico é necessário confirmar a cláusula de reajuste e a data de aniversário prevista no contrato.

Fonte consultada: Portas — acessar publicação original.

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