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Certidão de ônus reais do imóvel: o que informa, quem emite e como obter

Resposta curta: A certidão de ônus reais é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e certifica a existência (ou a ausência) de ônus, gravames ou restrições inscritos na matrícula do imóvel.

O que a certidão informa e como é chamada oficialmente

O nome completo do documento é “Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias”. Ela reproduz, dentro do conteúdo da matrícula, atos que constituem restrição, constrição, gravame e processos contra o proprietário que possam ter impacto sobre o imóvel.

Quem emite e como solicitar

  • Emissor: o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está matriculado.
  • Formas de solicitação: presencialmente no balcão do cartório ou pelo site RIdigital.org.br (plataforma mantida pelo ONR).
  • Prazo: o prazo máximo para emissão informado é de cinco dias úteis, sendo que o prazo médio costuma ser menor, segundo a fonte.
  • Formato: as certidões emitidas pelos Registros de Imóveis do Brasil já são eletrônicas mesmo quando solicitadas no atendimento presencial, conforme informado pela entrevistada.
  • Custo: varia por Unidade da Federação. Exemplo informado: em São Paulo, no ano de 2026, a certidão custa R$ 75,60.
  • Acesso: qualquer pessoa pode solicitar a certidão, independentemente de ser o proprietário, mas agora é preciso indicar a finalidade do pedido em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quando a certidão é positiva ou negativa — e o que isso pode significar

A certidão é considerada positiva quando constam ônus ou restrições e negativa quando não há registros de ônus. A vice-diretora do Registro de Imóveis do Brasil, Flávia Bernardes de Oliveira, exemplificou efeitos práticos: por exemplo, uma penhora da Fazenda Nacional pode impedir a alienação do imóvel; uma penhora comum traz riscos que devem ser avaliados, mas não necessariamente impede a venda; um usufruto impede o uso pelo novo proprietário; e um contrato de locação pode obrigar o adquirente a respeitar prazo de vigência.

Mudança legal relevante

Até recentemente, a certidão de ônus reais era prevista como documento específico para a lavratura de escrituras públicas pela Lei nº 7.433/1985 e pelo Decreto nº 93.240/1986. A Lei nº 14.382, de 2022 alterou esse quadro ao estabelecer que a certidão de inteiro teor da matrícula será suficiente para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições, independentemente de certificação específica pelo oficial. Ainda assim, a certidão continua sendo útil para diligências prévias por permitir rápida identificação de registros relevantes na matrícula.

Limitações e pontos a confirmar

  • O valor apresentado para São Paulo é fornecido como exemplo para o ano de 2026; não há tabela completa de emolumentos por Unidade da Federação no material.
  • A afirmação de que todas as certidões emitidas pelos Registros de Imóveis do Brasil já são eletrônicas foi feita pela entrevistada; o texto não apresenta comprovação documental de universalidade dessa prática em todas as circunscrições.
  • Os exemplos de ônus (penhora, usufruto, contrato de locação) são ilustrativos e não constituem lista exaustiva de situações que impeçam ou não a alienação do imóvel.
  • Detalhes procedimentais sobre como indicar a finalidade do pedido em razão da LGPD e diferenças práticas entre certidão de inteiro teor e certidão específica não foram detalhados no material.

Como usar essas informações na prática (o que os dados sugerem)

  • Considere solicitar a certidão junto ao cartório responsável ou por RIdigital antes de concluir uma negociação para verificar se há ônus registrados na matrícula.
  • Informe a finalidade do pedido quando for requisitar a certidão, conforme exigência decorrente da LGPD.
  • Compare custos e prazos junto ao cartório local, já que emolumentos são definidos por legislação estadual (o exemplo de preço em São Paulo é de R$ 75,60 em 2026).
  • Use a certidão como documento de verificação dos registros que podem afetar a operação (venda, financiamento), lembrando que a certidão de inteiro teor passou a ser suficiente para comprovação formal conforme Lei nº 14.382/2022.

Fonte consultada: Portas — acessar publicação original.

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