Proibição de alíquota de IPTU por área começa a produzir efeitos em 12/08/2026
Resposta curta: A proibição de municípios de fixar alíquotas do IPTU com base na área do imóvel passa a produzir efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, em 12 de agosto de 2026.
O que decidiu o STF e desde quando vale
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Are 1.593.784 (Tema 1.455), definiu que normas municipais que fixem alíquotas do IPTU com base na área do imóvel são incompatíveis com a interpretação adotada após a Emenda Constitucional 29/2000. O tribunal fixou que a decisão passa a produzir efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento. A definição do alcance temporal ocorreu por unanimidade em sessão virtual encerrada em 9 de outubro de 2026.
O que a tese proibiu e qual o fundamento
Em sessão virtual encerrada em 5 de agosto de 2026, o STF decidiu, por unanimidade, que leis municipais editadas após a EC 29/2000 não podem estabelecer alíquotas do IPTU com base na área construída do imóvel. Os ministros reafirmaram que a progressividade do IPTU deve considerar o valor venal do imóvel, não apenas sua área.
O caso de origem: Chapecó (SC)
- A controvérsia começou com uma lei de Chapecó que fixava alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m² e alíquota de 0,5% para imóveis com área inferior.
- O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a norma inconstitucional, aplicou a alíquota de 0,5% no caso concreto e determinou a devolução dos valores cobrados a mais naquela demanda.
- O município recorreu ao STF, que manteve a decisão do TJSC. Chapecó apresentou cálculo no recurso estimando que o valor atualizado das devoluções atingiria aproximadamente R$ 14 milhões.
- A Abrasf alertou que a devolução de recursos poderia afetar despesas e serviços públicos essenciais, citando áreas como saúde, educação e segurança.
Efeitos imediatos e limites práticos
O STF preservou cobranças e pagamentos anteriores a 12 de agosto de 2026, assim como processos administrativos e ações judiciais que estivessem pendentes de conclusão. A decisão, portanto, não cria um direito automático à restituição para todos os proprietários que tenham pago IPTU calculado por área: o alcance depende da situação de cada cobrança e da existência de processos administrativos ou judiciais pendentes.
O que os dados do processo mostram que precisa ser verificado
- Se a lei municipal que adotou alíquotas por área foi editada após a Emenda Constitucional 29/2000 — a tese do STF incide sobre normas posteriores a essa emenda.
- Se houve cobrança anterior a 12/08/2026 — pagamentos anteriores foram preservados pela decisão.
- Existência de processos administrativos ou ações judiciais em curso — o resultado individual pode depender dessas demandas.
No despacho de 1º de outubro de 2026, o relator, ministro Dias Toffoli, negou pedidos de ingresso como amici curiae da Abrasf e do município de Florianópolis por terem sido apresentados fora do prazo, mas recebeu as manifestações como memoriais.
Limitação importante: a ficha factual disponível não fornece dados sobre quantos contribuintes seriam afetados nem sobre a implementação prática das devoluções. Essas informações precisarão ser confirmadas em fontes municipais ou em processos específicos.
Fonte consultada: Portas — acessar publicação original.
