PL 481/2026 propõe liberar saque do FGTS quando outro imóvel estiver a mais de 50 km pela malha viária
Resposta curta: O Projeto de Lei 481/2026 propõe permitir o saque do FGTS para aquisição de moradia própria mesmo que o titular já seja proprietário de outro imóvel residencial, desde que esse imóvel esteja a mais de 50 quilômetros, medidos pela malha viária, do local onde o trabalhador mora ou exerce sua ocupação principal.
O que prevê o texto do projeto
O PL 481/2026 altera as condições de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações para moradia própria. Pelo texto, a existência de outro imóvel residencial deixaria de ser obstáculo quando essa propriedade estiver a mais de 50 quilômetros do local de residência ou do trabalho, e a distância deverá ser calculada pela malha viária, e não em linha reta.
Quem apresentou e em que fase está
O projeto foi apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e foi apensado ao PL 462/2020. A proposição tramita em regime de urgência e, conforme o material, está pronta para inclusão em pauta no Plenário da Câmara. Caso seja aprovada na Câmara, seguirá para apreciação no Senado e, depois, para sanção presidencial.
O que permanece e o que ainda é incerto
Segundo o texto, as demais exigências legais para movimentação do FGTS em operações habitacionais seriam mantidas. A metodologia prática para comprovar a distância pela malha viária não está detalhada no projeto e dependerá de regulamentação caso a medida avance. Também não há datas específicas para votação em plenário ou para eventuais etapas no Senado e na Presidência.
Contexto prático: por que a mudança importa
Hoje, a titularidade de imóvel residencial pode bloquear o uso do FGTS quando esse imóvel fica no município de residência ou trabalho, em cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana. O projeto busca substituir essa referência administrativa por uma medida territorial física — a distância pela malha viária — o que pode alterar a elegibilidade em casos de deslocamentos reais entre domicílio e trabalho.
Impacto e interpretação cautelosa
Os dados do projeto sugerem uma tentativa de ajustar a regra à geografia do deslocamento, mas o efeito concreto dependerá de como a regulamentação definir a malha viária, os critérios de medição e os documentos aceitos para comprovação. Até que essas normas saiam e o projeto seja aprovado e sancionado, a mudança não está em vigor.
O que o leitor deve conferir
- Se o PL 481/2026 for aprovado e sancionado, acompanhar a regulamentação que estabelecerá a metodologia de comprovação da distância pela malha viária;
- Verificar, quando houver regulamentação, quais documentos e sistemas (mapas oficiais, rotas validadas, plataformas digitais) serão aceitos para demonstrar os 50 km;
- Observar que outras exigências legais para uso do FGTS em financiamento habitacional continuariam válidas segundo o material do projeto.
Fontes: Portas; com informações de IstoÉ Dinheiro. O projeto ainda não está em vigor.
Fonte consultada: Portas — acessar publicação original.
