Justiça passa a concentrar penhoras, arrestos e sequestros de imóveis em plataforma única a partir de setembro
Sim: a partir de setembro as ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis serão concentradas em uma única plataforma digital nacional, o Constri-Jud.
O que muda na prática
O Constri-Jud, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a ser o canal central para envio às serventias de três tipos de ordem judicial: penhora, arresto e sequestro. A adoção nacional ocorreu após um período de transição de 90 dias definido pelo CNJ.
Como funciona o sistema
- O sistema conecta tribunais e cartórios, substituindo o uso facultativo do Penhora Online e os procedimentos distintos que cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros adotava anteriormente.
- Na primeira fase, a plataforma recebe especificamente ordens de penhora (garantia de dívida), arresto (bloqueio temporário) e sequestro (preservação de imóvel em disputa), todas decididas por juiz.
- Segundo o ONR, o Constri-Jud já está operando na prática, e a padronização visa reduzir devoluções por dados incompletos e evitar redigitação das mesmas informações em etapas distintas.
Os números que motivam a mudança
Entre 2020 e 2025, cartórios processaram cerca de 296 mil penhoras de imóveis. O volume anual nesse período subiu de 44.900 para 51.200, crescimento de 14%, atingindo 52.200 em 2024. Nos sete primeiros meses do ano citado na fonte foram registradas outras 28.100 ordens.
Impactos e interpretação cautelosa
A intenção explícita das autoridades é reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a inclusão da restrição na matrícula do imóvel. De acordo com o ONR, essa maior rapidez pode diminuir o intervalo em que alguém compra um imóvel sem saber que há uma restrição judicial ainda não registrada. Fernando Pupo, diretor do ONR, afirma que a padronização deve reduzir devoluções por dados incompletos e permitir que a mesma informação seja consultada e recebida em tempo real.
O que isso significa para compradores, financiadores e cartórios
- Compradores e financiadores: é possível que o tempo entre a decisão judicial e a averbação na matrícula fique menor, o que, em tese, reduz o risco de negócios fechados sem conhecimento de restrições. Ainda assim, a matrícula permanece a fonte oficial de registro das restrições.
- Cartórios e tribunais: a padronização tende a uniformizar procedimentos e diminuir erros de transmissão de dados, embora a ficha não detalhe quais unidades já estão integradas nem um cronograma por tribunal ou serventia.
- Advogados: a centralização altera o fluxo de envio de ordens judiciais para registro; a adaptação prática dependerá da rotina de cada tribunal e cartório durante a transição.
Limitações e pontos a confirmar
- A ficha indica “a partir de setembro” sem especificar o ano; a matéria-fonte está datada em 2026-08-30, mas o mês citado não vem acompanhado de ano explícito no trecho usado.
- Também há referência a “nos sete primeiros meses deste ano” sem identificação explícita do ano dentro do trecho citado.
- Não há detalhamento sobre quais tribunais ou cartórios já estão integrados ao Constri-Jud nem cronograma de integração por unidade.
Fonte consultada: InfoMoney — Mercado Imobiliário — acessar publicação original.
