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Regras para usar o FGTS na compra de imóvel: requisitos, limites e formas de uso

Simples e direto: o FGTS pode ser usado para comprar, construir ou abater parcelas de um imóvel, mas somente quando o trabalhador e o imóvel atendem a regras específicas — por exemplo, tempo mínimo no regime do FGTS e teto de avaliação do imóvel.

Quem pode usar o FGTS

Tem direito ao uso do FGTS trabalhadores regidos pela CLT e também trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. O empregador deposita mensalmente 8% do salário na conta vinculada ao FGTS. Para sacar recursos na aquisição de moradia própria, o proponente precisa, entre outros requisitos, estar no regime do FGTS por pelo menos três anos, considerados todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não.

Requisitos sobre outros imóveis e financiamentos

Não é permitido usar o FGTS se o comprador for titular (proprietário, promitente comprador, cessionário, possuidor ou usufrutuário) de outro imóvel residencial concluído ou em construção no mesmo município de residência ou do exercício da ocupação principal, incluindo municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana. Também é impeditivo ter financiamento imobiliário ativo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do Território Nacional.

Que imóveis são elegíveis — localização e condição

Somente imóveis residenciais urbanos destinados à moradia do titular do fundo são elegíveis. Podem ser prontos ou na planta, novos ou usados, e também lotes ou terrenos vinculados à construção da casa própria. O imóvel deve estar localizado no município onde o comprador mora há pelo menos um ano ou onde exerça sua ocupação laboral principal, considerando municípios limítrofes e regiões metropolitanas. Na data da avaliação final, o imóvel precisa apresentar plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção, além de estar matriculado no Registro de Imóveis competente sem gravame que impeça a venda.

Limite de avaliação e regra de valor aplicado

A Caixa estabelece teto máximo de avaliação do imóvel para uso do FGTS de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para todos os estados brasileiros. Na prática, o total formado pelo saldo do FGTS somado ao financiamento (quando houver) fica limitado ao menor dos dois valores: o preço de compra e venda ou o valor de avaliação bancária. Por exemplo: se o imóvel é vendido por R$ 1.000.000,00 e for avaliado pelo agente financeiro em R$ 1.200.000,00, o montante elegível ao uso do FGTS em conjunto com o financiamento fica limitado a R$ 1.000.000,00.

Formas permitidas de utilização

  • Aquisição de moradia própria (compra à vista ou com financiamento).
  • Construção do imóvel, quando o proponente for proprietário do terreno.
  • Amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamentos habitacionais.
  • Pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de prestações em consórcios, nas condições previstas pelo programa.

Como solicitar e documentação

O saque do FGTS para compra ou amortização depende de pedido por intermédio de um agente financeiro autorizado e de avaliação da documentação necessária. São exemplos de documentos solicitados: documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP; outros documentos específicos podem ser exigidos conforme a circunstância. O prazo para liberação dos recursos varia conforme a análise documental e as condições da operação — não há prazo único informado na ficha.

Restrições e situações que impedem o uso

O FGTS não pode ser utilizado se qualquer um dos pré-requisitos não for atendido — por exemplo: se o trabalhador tiver menos de três anos no regime do FGTS; for titular de financiamento ativo pelo SFH; possuir outro imóvel na mesma localidade impeditiva; se o imóvel estiver avaliado acima de R$ 2.250.000,00; se o imóvel tiver sido adquirido com FGTS há menos de três anos; ou se o imóvel não estiver registrado ou apresentar impedimento legal à venda.

Outros pontos práticos e limites da informação

É possível usar o FGTS para compra à vista. A Caixa também informa que o saldo do FGTS pode quitar ou amortizar dívidas tanto em contratos do SFH quanto em contratos do SFI firmados a partir de 12/06/2021, desde que o valor de avaliação do imóvel esteja dentro do limite estabelecido para o SFH. A ficha não detalha prazos padrão para liberação nem a lista completa de documentos adicionais que podem ser exigidos em cada caso.

O que o leitor deve checar antes de tentar usar o FGTS

  • Se cumpre o requisito do tempo mínimo no regime do FGTS (pelo menos três anos, somando períodos de trabalho).
  • Se não possui outro imóvel residencial no mesmo município de residência ou trabalho, nem financiamento ativo no SFH.
  • Se o imóvel está dentro do teto de avaliação de R$ 2.250.000,00 e está registrado sem gravames que impeçam a venda.
  • Quais documentos adicionais o agente financeiro exigirá para análise e quanto tempo pode levar a liberação em sua situação específica.

Limitação relevante: a ficha não informa prazos padrão para a liberação do FGTS nem detalha procedimentos específicos entre diferentes agentes financeiros; esses pontos dependem da análise e da operação concreta.


Fonte consultada: Portas — acessar publicação original.

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