Proposta de mudança no Código Civil pode extinguir herança para cônjuges no Brasil e impactar o mercado imobiliário
Uma nova proposta legislativa em tramitação no Senado pode modificar significativamente as regras de sucessão no Brasil, alterando a forma como os bens são distribuídos entre os herdeiros. O Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSG-MG), sugere uma revisão no Código Civil, eliminando o status de “herdeiro necessário” para os cônjuges. Caso a proposta seja aprovada, o cônjuge sobrevivente só terá direito à herança se não houver descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) do falecido.
O que pode mudar na sucessão de bens?
Se as novas diretrizes forem implementadas, o cônjuge poderá perder o direito automático à herança, dependendo do regime de bens adotado no casamento. No regime de separação total, por exemplo, o sobrevivente não terá direito ao patrimônio do falecido, uma vez que não concorrerá com os filhos ou pais deste. Já nos regimes de comunhão parcial ou total, a meação (metade dos bens adquiridos durante a união) permanecerá protegida.
Outra alteração prevista no projeto é a possibilidade de deserdar herdeiros que tenham negligenciado o falecido, como filhos ou cônjuges que não prestaram assistência material ou que tenham cometido abandono afetivo injustificado. Além disso, a proposta prevê a destinação de até 25% do patrimônio para herdeiros considerados em situação de vulnerabilidade econômica.
Impactos no mercado imobiliário
A possível reformulação das regras sucessórias trará implicações diretas para o setor imobiliário, incluindo:
- Maior liberdade no planejamento patrimonial: Proprietários poderão definir com mais autonomia a destinação de seus bens, incentivando a elaboração de testamentos e acordos sucessórios.
- Aumento da procura por consultoria jurídica: A necessidade de planejamento sucessório poderá impulsionar a demanda por advogados especializados na área.
- Possível crescimento no número de disputas judiciais: A nova legislação pode gerar um aumento nos litígios entre herdeiros, retardando processos de inventário e dificultando a venda de imóveis herdados.
- Mudança no perfil dos compradores: Viúvos que não tiverem direito aos bens do cônjuge falecido poderão precisar adquirir novos imóveis, movimentando o setor imobiliário.
- Readequação das heranças imobiliárias: Com o fim da transferência automática de patrimônio para o cônjuge, famílias terão que se adaptar à nova realidade, o que pode impactar diretamente a comercialização de imóveis em inventário.
Conclusão
A proposta de reforma do Código Civil pode modificar substancialmente a estrutura do planejamento patrimonial no Brasil, eliminando a garantia automática de herança para cônjuges e ampliando a necessidade de planejamento prévio. Se aprovada, a mudança pode incentivar o uso de testamentos, aumentar a busca por assessoria jurídica e até gerar novos desafios para o setor imobiliário, que precisará se adaptar à nova dinâmica de sucessão de bens.