O que é escritura e quando devo providenciá-la?

A escritura é um documento oficial que comprova a transferência da propriedade de um imóvel. Ela é elaborada em um cartório de notas e é indispensável para formalizar a compra e venda de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. Sem a escritura, a transferência do imóvel não é considerada legalmente concluída.

Quando devo providenciar a escritura?

Você deve providenciar a escritura logo após o pagamento integral do imóvel, seja à vista ou ao concluir o financiamento. Esse é o momento em que a propriedade do bem passa formalmente para o seu nome.

Passos para providenciar a escritura:

  1. Pagamento do imóvel:
    • Certifique-se de que o imóvel foi totalmente quitado (ou que a instituição financeira concorda em formalizar o processo se houver saldo financiado).
  2. Reúna os documentos necessários:
    • Do vendedor:
      • Documento de identidade e CPF.
      • Certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais, trabalhistas e de ações judiciais).
      • Matrícula atualizada do imóvel (obtenha no cartório de registro de imóveis).
    • Do comprador:
      • Documento de identidade e CPF.
      • Comprovante de estado civil (certidão de casamento ou divórcio, se aplicável).
    • Do imóvel:
      • Certidão de matrícula atualizada (obtida no cartório de registro de imóveis).
      • Certidão de quitação de IPTU ou outros tributos relacionados ao imóvel.
  3. Escolha o cartório de notas:
    • Procure um cartório de sua preferência na cidade onde o imóvel está localizado.
    • Entregue os documentos solicitados.
  4. Pague as taxas cartorárias:
    • O custo varia de acordo com o valor do imóvel e a tabela de emolumentos estaduais.
    • Além da escritura, será necessário pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pelo município. O percentual varia de 2% a 5%, dependendo da cidade.
  5. Assine a escritura pública:
    • Após o cartório preparar a escritura, ambas as partes (comprador e vendedor) devem comparecer para assiná-la.
  6. Registre a escritura no cartório de registro de imóveis:
    • Apenas com o registro, a propriedade do imóvel será legalmente transferida para o comprador.

Por que o registro é tão importante?

A escritura por si só não transfere a propriedade do imóvel. O registro da escritura no cartório de registro de imóveis é o que torna o comprador o dono legal do imóvel. Sem esse registro, o imóvel ainda estará formalmente vinculado ao nome do vendedor.

Dicas importantes:

  • Imóveis financiados: Se você adquirir um imóvel financiado, muitas vezes o contrato com o banco substitui a necessidade de uma escritura, mas ainda assim será necessário registrá-lo no cartório de imóveis.
  • Negocie as despesas: Combine antecipadamente com o vendedor quem pagará cada uma das taxas envolvidas. Normalmente, o comprador assume o custo da escritura e do registro, e o vendedor, os custos relacionados à regularização do imóvel.

Assim, providenciar a escritura e o registro no momento certo garante segurança jurídica e evita problemas futuros. Maiores informações, [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

Posso utilizar meu FGTS na aquisição de um imóvel?

Sim, você pode usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para comprar um imóvel, mas existem algumas regras e condições que precisam ser atendidas. O FGTS pode ser usado de várias formas no processo de aquisição ou financiamento de um imóvel:

Formas de utilizar o FGTS no financiamento imobiliário:

  1. Para comprar um imóvel à vista ou complementar o valor da entrada.
  2. Amortizar ou liquidar o saldo devedor de um financiamento imobiliário existente.
  3. Pagar parte das parcelas mensais de um financiamento (usualmente até 12 parcelas consecutivas).

Regras para uso do FGTS:

  1. Regras relacionadas ao trabalhador:
    • Você precisa ter pelo menos 3 anos de contribuição ao FGTS (consecutivos ou não), mesmo que em diferentes empregos.
    • O saldo do FGTS deve estar disponível (não bloqueado).
    • Não é necessário estar empregado no momento da solicitação.
  2. Regras relacionadas ao imóvel:
    • O imóvel deve ser residencial urbano e destinado ao uso próprio, ou seja, você não pode comprá-lo apenas para alugar ou investir.
    • O imóvel deve estar localizado na mesma cidade onde você trabalha ou reside.
    • O imóvel não pode ter valor acima do limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que varia de acordo com a região (consulte o banco ou a Caixa para saber o limite atual).
    • O imóvel deve estar regularizado, com a documentação em dia e sem problemas de registro.
  3. Regras relacionadas ao comprador:
    • Você não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade ou região metropolitana onde deseja adquirir o novo imóvel.
    • Não pode ter financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer lugar do país.

Como solicitar o uso do FGTS:

  1. Procure o banco ou instituição financeira responsável pelo financiamento imobiliário ou pelo contrato de compra.
  2. Apresente os documentos necessários, como:
    • Documento de identidade e CPF.
    • Carteira de trabalho (para comprovar tempo de FGTS).
    • Extrato atualizado do FGTS (pode ser obtido no site ou app da Caixa).
    • Documentos do imóvel (como matrícula atualizada e avaliação de valor).
  3. A instituição financeira fará a análise da elegibilidade e, se tudo estiver correto, liberará o uso do saldo.

Dica importante:

Antes de usar o FGTS, avalie se essa é a melhor opção para o seu caso. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso manter o fundo como reserva para emergências futuras ou para amortizações maiores ao longo do financiamento. Maiores informações, [ Fale com o Corretor agora! ]

Qual o melhor investimento, comprar um imóvel para alugar ou para revender?

A escolha entre comprar um imóvel para alugar ou para revender depende de fatores como seu perfil de investidor, objetivos financeiros, tolerância a riscos e o mercado imobiliário no momento da compra. Ambas as estratégias têm vantagens e desafios, que podem ser avaliados com base nos seguintes pontos:

1. Comprar para alugar

Esta estratégia foca no rendimento passivo gerado pelo aluguel, com a possibilidade de valorização do imóvel ao longo do tempo.

Vantagens:

  1. Renda estável e recorrente: Aluguéis geram fluxo de caixa mensal, ideal para quem busca complemento de renda ou estabilidade financeira.
  2. Valorização do imóvel: Ao longo do tempo, o imóvel pode se valorizar, aumentando seu patrimônio.
  3. Segurança: O mercado de locação é mais estável, mesmo em momentos de crise econômica.
  4. Flexibilidade: Você pode vender o imóvel no futuro, se necessário, aproveitando uma valorização.

Desvantagens:

  1. Custos de manutenção: O proprietário é responsável por manter o imóvel em bom estado, o que pode gerar gastos periódicos.
  2. Risco de vacância: O imóvel pode ficar desocupado por períodos, impactando sua renda.
  3. Rentabilidade menor a curto prazo: Os retornos podem ser mais baixos comparados a outras formas de investimento.
  4. Responsabilidade administrativa: Exige tempo e esforço para gerenciar inquilinos e contratos.

Quando é a melhor escolha:

  • Você busca renda passiva e não precisa de retorno imediato sobre o capital investido.
  • O imóvel está em uma região com alta demanda de locação, como áreas urbanas, próximas a universidades ou polos empresariais.
  • O mercado de aluguéis está aquecido, com taxas atrativas.

2. Comprar para revender

Nesta estratégia, o objetivo é lucrar com a valorização do imóvel em um período relativamente curto, após sua compra.

Vantagens:

  1. Lucro rápido: Pode gerar retornos mais expressivos em menor tempo, especialmente em mercados em alta.
  2. Flexibilidade de investimento: Você pode reinvestir o capital em outros imóveis ou ativos após a venda.
  3. Possibilidade de comprar abaixo do valor de mercado: Imóveis em leilões, em situações de urgência ou que precisam de reforma podem ser adquiridos com desconto e vendidos com lucro.

Desvantagens:

  1. Custos de compra e venda: Incluem ITBI, taxas de registro, corretagem e impostos sobre o lucro (como o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital).
  2. Risco de desvalorização: O mercado imobiliário pode passar por crises ou estagnação, reduzindo as margens de lucro.
  3. Imprevisibilidade: Depende de fatores externos, como economia, infraestrutura local e mercado imobiliário.
  4. Demora para vender: A liquidez de imóveis não é imediata, podendo levar meses ou até anos para encontrar um comprador.

Quando é a melhor escolha:

  • Você está disposto a assumir riscos maiores em busca de retornos elevados.
  • O imóvel foi adquirido com um preço abaixo do mercado, com alta probabilidade de valorização.
  • O mercado imobiliário está aquecido e com grande demanda para compra.

Comparativo entre as estratégias

CritérioComprar para AlugarComprar para Revender
ObjetivoRenda passiva e longo prazo.Lucro imediato ou médio prazo.
RiscoModerado (vacância, inadimplência).Alto (desvalorização, demora para venda).
LiquidezBaixa (renda mensal é constante, mas venda demora).Moderada (depende do mercado e atratividade do imóvel).
Perfil de investidorConservador ou moderado.Arrojado e disposto a riscos maiores.
Retorno esperadoBaixo a médio (renda constante ao longo do tempo).Médio a alto (lucro pontual com a venda).
Esforço administrativoMédio (gestão de inquilinos e manutenção).Alto (negociação, reforma, vendas).

Como escolher a melhor estratégia?

Considere os seguintes fatores ao decidir entre as duas estratégias:

  1. Perfil financeiro e objetivos pessoais:
    • Se você busca renda mensal constante, o aluguel pode ser a melhor opção.
    • Se deseja lucros mais rápidos e está disposto a correr riscos, considere a revenda.
  2. Análise do mercado imobiliário:
    • Um mercado com alta demanda de locação favorece a compra para alugar.
    • Mercados em fase de valorização ou áreas em expansão são mais adequados para a revenda.
  3. Disponibilidade de capital:
    • Imóveis para aluguel podem exigir menos capital inicial, especialmente se você financiar parte do valor.
    • Revendas geralmente requerem mais capital imediato, especialmente para reformas e custos associados.
  4. Localização do imóvel:
    • Regiões próximas a universidades, polos empresariais ou turísticos são mais vantajosas para aluguel.
    • Áreas em desenvolvimento, com projetos de infraestrutura, tendem a oferecer maior valorização para revenda.

Conclusão

Não há uma resposta definitiva sobre qual estratégia é melhor; tudo depende de seus objetivos e da análise de mercado.

  • Se prefere estabilidade e renda passiva: Opte por comprar para alugar.
  • Se busca retornos maiores e está disposto a assumir mais riscos: Escolha comprar para revender.

Em muitos casos, uma combinação das duas estratégias pode ser a melhor solução para diversificar seus investimentos no mercado imobiliário. Consulte agora um profissional especializado. [ Fale com o Corretor agora! ]

É seguro adquirir um imóvel em inventário?

Resolver problemas relacionados a imóveis em inventário ou herança pode ser um processo delicado, pois envolve questões jurídicas e, muitas vezes, familiares. Aqui estão os passos para lidar com essas situações:

1. Entenda o que é um imóvel em inventário

  • Quando o proprietário de um imóvel falece, os bens dele, incluindo imóveis, passam a ser parte de um inventário.
  • O inventário é o processo legal que identifica e divide o patrimônio entre os herdeiros, de acordo com a lei ou testamento deixado.

2. Identifique o tipo de inventário

  • Inventário judicial:
    Obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros ou testamento, ou se algum herdeiro for menor de idade ou incapaz. O processo é conduzido por um juiz e costuma ser mais demorado.
  • Inventário extrajudicial:
    Pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. Também exige a inexistência de dívidas tributárias.

3. Documentação necessária

Para resolver questões envolvendo o imóvel, será necessário reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Certidão de casamento ou união estável do falecido, se aplicável.
  • Documentos pessoais dos herdeiros.
  • Matrícula atualizada do imóvel e escritura.
  • Certidão negativa de débitos tributários (IPTU e outras taxas).
  • Testamento, se houver.

4. Regularize a situação do imóvel

Se o inventário ainda não foi concluído:

  • Inicie o inventário judicial ou extrajudicial para oficializar a divisão dos bens.
  • Contrate um advogado especializado em Direito de Família ou Sucessões para orientar o processo.

Se o inventário já foi concluído:

  • Certifique-se de que a partilha foi homologada (no caso judicial) ou registrada em cartório (no caso extrajudicial).
  • Registre o imóvel no nome dos herdeiros no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse registro, os herdeiros não podem vender ou transferir o imóvel.

5. Venda de imóvel em inventário

Se o imóvel ainda está em inventário e os herdeiros desejam vendê-lo:

  • Judicial: Solicite ao juiz autorização para a venda, explicando a necessidade e o acordo entre os herdeiros.
  • Extrajudicial: Todos os herdeiros devem estar de acordo e assinar o ato de venda.
  • O valor da venda será incluído na partilha e dividido entre os herdeiros.

6. Como lidar com conflitos entre herdeiros

Conflitos entre herdeiros são comuns, mas podem ser resolvidos com as seguintes estratégias:

  • Negociação direta: Promova conversas abertas e transparentes entre os herdeiros.
  • Mediação: Um advogado ou mediador pode ajudar as partes a chegarem a um acordo.
  • Decisão judicial: Caso os herdeiros não entrem em consenso, o juiz pode determinar a partilha ou a venda forçada do imóvel (leilão judicial).

7. Cuidado com dívidas e impostos

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Esse imposto deve ser pago antes da conclusão do inventário e varia de estado para estado.
  • Dívidas do falecido: Dívidas pendentes podem ser quitadas com o patrimônio do espólio, incluindo o imóvel.

8. Contrate profissionais especializados

  • Advogado: Essencial para orientar o processo de inventário e garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.
  • Contador: Pode ajudar a calcular impostos e organizar questões financeiras relacionadas à partilha.
  • Corretor de imóveis: Importante para avaliar o valor do imóvel, caso os herdeiros decidam vendê-lo.

Resumo dos passos para resolver problemas com imóveis em inventário ou herança:

  1. Identifique o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial).
  2. Reúna toda a documentação necessária.
  3. Regularize o registro do imóvel no nome dos herdeiros.
  4. Resolva conflitos entre os herdeiros, se houver.
  5. Pague os impostos e taxas incidentes.
  6. Conte com ajuda profissional para concluir o processo de forma eficiente.

Lidar com imóveis em inventário ou herança pode ser burocrático, mas com orientação adequada, o processo pode ser mais tranquilo e seguro. [ Fale com o Corretor agora! ]

Como saber se um imóvel está regularizado?

Para verificar se um imóvel está regularizado, é necessário avaliar a sua situação jurídica, fiscal e documental. Seguindo os passos abaixo, você pode identificar se o imóvel está apto para compra ou uso sem complicações futuras:

1. Solicite a matrícula atualizada do imóvel

A matrícula é como o “documento de identidade” do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Ela contém:

  • Histórico completo do imóvel: Transferências de propriedade, penhoras, hipotecas, ou outros ônus.
  • Situação do proprietário atual: Verifique se o vendedor é realmente o proprietário registrado.
  • Descrição do imóvel: Certifique-se de que a descrição da matrícula corresponde ao imóvel que está sendo negociado.

Como solicitar: Vá ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel e peça uma certidão de matrícula atualizada.

2. Verifique a situação fiscal

  • Certidão de débitos municipais: Consulte a prefeitura para saber se o imóvel possui dívidas de IPTU, taxas de coleta de lixo ou outros tributos municipais.
  • Comprovantes de pagamento do IPTU: Solicite ao vendedor os comprovantes atualizados.

3. Confira a escritura pública

A escritura pública de compra e venda deve estar registrada no Cartório de Notas e comprovar a legalidade das transferências anteriores do imóvel.

  • O que observar:
    • O imóvel possui escritura pública?
    • O nome na escritura corresponde ao da matrícula no Cartório de Registro?

4. Certifique-se da regularidade do imóvel na planta

  • Habite-se: Emitido pela prefeitura, o Habite-se atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e está apto para uso.
  • Alvará de construção: Verifique se a construção possui autorização emitida pela prefeitura.
  • Conformidade com a legislação municipal: Certifique-se de que a edificação está dentro dos padrões exigidos pelo plano diretor da cidade (área construída, recuo, zoneamento, etc.).

5. Consulte possíveis restrições jurídicas

  • Certidão de ônus reais: Disponível no Cartório de Registro de Imóveis, ela confirma se há pendências como hipotecas, penhoras ou usufrutos vinculados ao imóvel.
  • Ações judiciais:
    • Peça uma certidão negativa de ações cíveis e fiscais em nome do proprietário (emitida pelos tribunais ou cartórios distribuidores).
    • Verifique se o imóvel está envolvido em litígios, como inventário ou disputa judicial.

6. Avalie a regularidade do vendedor

  • Documentos pessoais: Solicite RG, CPF e certidão de estado civil. Se casado, o cônjuge também deve estar de acordo com a venda.
  • Certidões negativas: Peça certidões negativas de débitos fiscais, ações trabalhistas e protestos para garantir que o vendedor não possui problemas que possam afetar a transação.

7. Verifique o registro do imóvel em caso de financiamentos

Se o imóvel estiver sendo financiado, ele estará alienado ao banco. Certifique-se de que o vendedor poderá quitar o financiamento antes da transferência ou que o banco autoriza a negociação.

8. Contrate um profissional para apoio

  • Advogado especializado: Ele pode revisar os documentos e identificar possíveis irregularidades.
  • Corretor de imóveis credenciado: Profissionais com registro no CRECI têm expertise para ajudar na análise da documentação do imóvel e do vendedor.

Sinais de alerta

  • O imóvel não possui matrícula ou escritura.
  • Divergências entre a área construída e o registro oficial.
  • Dívidas de IPTU ou taxas municipais pendentes.
  • O vendedor não apresentou os documentos solicitados.

Ao seguir esses passos, você pode ter mais segurança para garantir que o imóvel está regularizado e que a compra será feita de forma legal e sem problemas futuros. Se ainda tiver dúvidas consulte um profissional especializado no assunto. [ Fale com o Corretor agora! ]

Qual escolher, Financiamento Imobiliário ou Consórcio?

  • Financiamento imobiliário: Ideal para quem precisa do imóvel imediatamente ou não pode esperar.
  • Consórcio imobiliário: Recomendado para quem pode planejar a compra a longo prazo e prefere evitar os custos com juros.

Ambas as opções podem ser viáveis, dependendo de suas necessidades, urgência e capacidade financeira.

O que é consórcio imobiliário?

É uma forma de poupança coletiva administrada por uma empresa especializada. Um grupo de pessoas paga parcelas mensais, e o valor arrecadado é usado para contemplar um ou mais participantes por mês, através de sorteios ou lances.

Características principais:

  • Sem entrada e sem juros: Não é necessário dar entrada, e as parcelas não incluem juros, mas há cobrança de taxa de administração.
  • Sorteio ou lance: O imóvel só pode ser adquirido quando você é contemplado, o que pode acontecer via sorteio ou oferta de um lance (adiantamento de parcelas).
  • Prazo de contemplação incerto: Se você não oferecer lances, pode demorar anos para ser contemplado.
  • Flexibilidade: Você pode usar a carta de crédito para adquirir qualquer imóvel compatível com o valor contratado.

Diferenças detalhadas:

AspectoFinanciamento ImobiliárioConsórcio Imobiliário
EntradaNecessária (20%-30% do valor do imóvel).Não exige entrada.
JurosInclui juros (fixos ou variáveis).Não há juros, mas há taxa de administração.
Acesso ao imóvelImediato, após aprovação do financiamento.Apenas após a contemplação (por sorteio ou lance).
PrazoPode durar até 30 anos.Geralmente entre 10 e 15 anos.
Flexibilidade do imóvelO imóvel deve estar disponível no momento da compra.Você pode escolher o imóvel após a contemplação.
Custo totalMaior, devido aos juros cobrados.Geralmente menor, mas depende da taxa de administração.
Planejamento necessárioIdeal para quem quer o imóvel imediatamente.Ideal para quem pode esperar e planejar a compra a longo prazo.

Vantagens e desvantagens

Financiamento imobiliário

  • Vantagens:
    • Acesso imediato ao imóvel.
    • Opções de longo prazo para pagamento.
    • Possibilidade de uso do FGTS para entrada ou amortização.
  • Desvantagens:
    • Custo total elevado devido aos juros.
    • Exige comprovação de renda e análise de crédito rigorosa.

Consórcio imobiliário

  • Vantagens:
    • Não há pagamento de juros, apenas a taxa de administração.
    • Flexibilidade para escolher o imóvel no momento da contemplação.
    • Planejamento financeiro a longo prazo.
  • Desvantagens:
    • Não é ideal para quem precisa do imóvel de imediato.
    • Sorteios podem demorar, e os lances podem ser altos.

Se ainda não decidiu consulte um proficional especializado.  [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

O que é financiamento imobiliário?

É uma modalidade em que uma instituição financeira (como um banco) disponibiliza o valor necessário para você adquirir um imóvel. Esse valor é pago ao vendedor de forma imediata, e o comprador quita o empréstimo em parcelas mensais com juros e taxas.

Características principais:

  • Entrada: Geralmente, é necessário dar uma entrada (20% a 30% do valor do imóvel).
  • Acesso imediato ao imóvel: Você pode usar o imóvel assim que o financiamento é aprovado e o contrato é assinado.
  • Pagamento com juros: As parcelas incluem amortização (redução do saldo devedor) e juros, que podem variar conforme o banco e a modalidade contratada.
  • Prazo: Normalmente, o financiamento é parcelado em até 30 anos.

Garantia: O imóvel fica alienado ao banco até que o financiamento seja quitado. [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

Qual é o papel do cartório de notas e do cartório de registro no processo de compra de um imóvel?

O cartório desempenha um papel fundamental no processo de compra de um imóvel, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas e formalizando a transação. No Brasil, dois tipos principais de cartórios estão envolvidos nesse processo: o Cartório de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis. Cada um tem funções distintas:

1. Cartório de Notas

O Cartório de Notas é responsável pela elaboração, autenticação e oficialização de documentos, com foco na escritura pública de compra e venda.
Funções principais:

  • Elaboração da escritura pública:
    A escritura é o documento que formaliza a transferência do imóvel entre vendedor e comprador. É obrigatória para transações de imóveis acima de 30 salários mínimos e precisa ser feita no cartório da cidade onde o imóvel está localizado.
  • Verificação de documentos:
    O cartório confere a autenticidade dos documentos das partes (comprador e vendedor) e do imóvel, reduzindo riscos de fraude.
  • Reconhecimento de assinaturas:
    Confirma que as assinaturas presentes nos documentos pertencem às partes envolvidas.
  • Impostos e taxas:
    Emite a guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e, em alguns casos, auxilia no recolhimento de outros tributos incidentes.

2. Cartório de Registro de Imóveis

O Cartório de Registro de Imóveis é responsável por oficializar a propriedade do imóvel, garantindo que o comprador seja reconhecido como o novo proprietário.

Funções principais:

  • Registro da escritura ou contrato:
    Após a assinatura da escritura pública no Cartório de Notas, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrado. O registro é o que efetivamente transfere a propriedade do imóvel para o comprador.
  • Consulta à matrícula do imóvel:
    A matrícula é como a “certidão de nascimento” do imóvel. Ela contém todo o histórico do imóvel, como proprietários anteriores, pendências judiciais, hipotecas ou dívidas atreladas. Antes de comprar, é essencial solicitar uma certidão atualizada da matrícula.
  • Alienação fiduciária:
    Em casos de imóveis financiados, o cartório registra o vínculo entre o imóvel e o banco financiador, garantindo que o bem fique alienado até a quitação.
  • Registro de quitação:
    Após o pagamento integral do financiamento ou dívidas, o cartório remove a alienação fiduciária, tornando o comprador o proprietário pleno.

Por que os cartórios são importantes?

  1. Segurança jurídica: Garante que todos os documentos estão corretos e a transação é válida perante a lei.
  2. Proteção contra fraudes: Verifica a autenticidade das partes envolvidas e a regularidade do imóvel.
  3. Histórico do imóvel: Certifica-se de que o imóvel está livre de pendências ou impedimentos legais.
  4. Transferência definitiva: Somente o registro no Cartório de Registro de Imóveis transfere a propriedade legal ao comprador.

Ao contar com os serviços desses cartórios, você assegura que a compra do imóvel é feita de forma regular e segura. 
A principal diferença entre financiamento imobiliário e consórcio está na forma de pagamento e no acesso ao imóvel. Ambos são opções para adquirir um imóvel, mas possuem características distintas em termos de prazo, custos e funcionamento. [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

Como funciona o processo de financiamento imobiliário?

O processo de financiamento imobiliário é uma forma de adquirir um imóvel com o apoio de uma instituição financeira, que oferece o valor necessário para a compra, enquanto o comprador paga em parcelas. A seguir, veja como funciona esse processo em detalhes:

1. Planejamento inicial

Antes de iniciar o financiamento, o comprador deve:

  • Analisar sua capacidade financeira: Verifique sua renda mensal e quanto pode comprometer com as parcelas, geralmente limitadas a 30% da renda familiar.
  • Verificar o score de crédito: Bancos analisam seu histórico de crédito para aprovar o financiamento.
  • Simular condições: Use simuladores de financiamento disponíveis nos sites de bancos para estimar valores de parcelas, prazos e taxas de juros.

2. Escolha do imóvel

  • O imóvel pode ser novo, usado ou na planta.
  • Verifique se o imóvel está regularizado e apto para financiamento, com escritura, registro e certidão negativa de débitos.
  • Caso ainda não tenha escolhido o imóvel, muitas instituições permitem obter uma pré-aprovação do crédito.

3. Análise de crédito

Para iniciar o processo, o comprador deve:

  • Apresentar documentos pessoais: RG, CPF, comprovantes de renda, estado civil, e, em caso de união, os dados do cônjuge.
  • Enviar comprovantes financeiros: Holerites, extratos bancários e declaração de imposto de renda.
  • O banco fará uma análise do perfil financeiro para determinar se você é elegível ao financiamento.

4. Avaliação do imóvel

  • Após a aprovação do crédito, o banco realiza uma avaliação técnica do imóvel para confirmar seu valor de mercado.
  • Essa avaliação é essencial para definir o valor máximo que será financiado, que geralmente é de 70% a 90% do valor do imóvel, dependendo do tipo de crédito e banco.
  • O imóvel também é analisado para garantir que não há pendências ou irregularidades.

5. Aprovação e assinatura do contrato

  • Após a análise de crédito e do imóvel, o banco aprova o financiamento.
  • O comprador e o vendedor assinam o contrato de financiamento imobiliário. Esse contrato detalha as condições do financiamento, como valor financiado, número de parcelas, taxa de juros e prazos.

6. Registro do contrato

  • O contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência de propriedade e o vínculo com o banco.
  • O comprador também deve pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de registro.

7. Liberação do valor ao vendedor

  • Após o registro do contrato, o banco libera o valor do financiamento ao vendedor.
  • A partir desse momento, o imóvel passa a ser do comprador, mas fica alienado ao banco até que o financiamento seja quitado.

8. Pagamento das parcelas

  • O comprador começa a pagar as parcelas conforme o contrato. Essas parcelas geralmente são compostas por:
    • Amortização: Redução do saldo devedor.
    • Juros: Percentual sobre o valor financiado.
    • Seguros obrigatórios: MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel).
  • Existem sistemas de amortização como SAC (Sistema de Amortização Constante) ou Tabela Price, que determinam a forma de calcular as parcelas.

9. Quitação e liberação do imóvel

  • Quando todas as parcelas são pagas, o banco emite um documento chamado Termo de Quitação.
  • Esse termo deve ser registrado no cartório para retirar a alienação e tornar o comprador o proprietário pleno do imóvel.

Dicas importantes

  • Compare bancos e taxas de juros: As condições podem variar bastante entre instituições financeiras.
  • Utilize o FGTS (se possível): O FGTS pode ser usado para dar entrada, amortizar parcelas ou quitar o saldo devedor.
  • Atente-se aos custos adicionais: Além das parcelas, leve em conta impostos, taxas de cartório e seguro.

Com essas etapas, o financiamento imobiliário se torna um processo mais claro e seguro para alcançar o sonho da casa própria. Precisando de crédito imobiliário? Fale agora com um correspondente credenciado. Clique no link a seguir e tire suas dúvidas: [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

Como escolher o imóvel ideal?

Escolher o imóvel ideal é uma decisão que envolve planejamento, pesquisa e análise de diferentes fatores. Abaixo estão os principais aspectos que devem ser considerados para fazer uma escolha acertada:

1. Defina suas prioridades

  • Objetivo do imóvel: É para morar, investir ou alugar? Cada objetivo requer uma análise diferente.
  • Tamanho e número de cômodos: Avalie suas necessidades atuais e futuras, considerando o número de quartos, banheiros e espaço para lazer ou trabalho.
  • Estilo de vida: Prefere um imóvel em área urbana, suburbana ou rural? Gosta de apartamentos com área de lazer ou casas com quintal?

2. Localização

  • Proximidade de serviços: Escolha um imóvel perto de escolas, supermercados, hospitais, transporte público e outros serviços essenciais.
  • Acessibilidade: Verifique a facilidade de acesso a vias principais e transporte público.
  • Segurança: Pesquise sobre a segurança do bairro e a presença de policiamento ou vigilância privada.
  • Infraestrutura: Verifique se há boa iluminação, calçadas e saneamento básico no entorno.

3. Condições financeiras

  • Orçamento disponível: Determine quanto pode investir, considerando entrada, financiamento e taxas adicionais.
  • Custo-benefício: Compare preços de imóveis semelhantes na região para avaliar se o valor está justo.
  • Despesas extras: Incluir custos como escritura, ITBI, registro, condomínio (se for o caso) e manutenção.

4. Características do imóvel

  • Estado de conservação: Imóveis novos têm menos risco de reparos imediatos, mas imóveis usados podem oferecer preços mais acessíveis.
  • Planta e layout: Veja se a distribuição dos espaços atende às suas necessidades.
  • Iluminação e ventilação: Verifique a incidência de luz natural e a circulação de ar no imóvel.
  • Possibilidades de reforma: Avalie se o imóvel pode ser adaptado para atender suas preferências.

5. Documentação e regularização

  • Certifique-se de que o imóvel está regularizado: O imóvel deve ter escritura e estar registrado em cartório, sem pendências ou dívidas.
  • Histórico do imóvel: Verifique se há litígios ou problemas legais.
  • Conformidade com financiamentos: Se for financiar, confira se o imóvel é aceito pelos bancos.

6. Visitas e comparações

  • Faça visitas em diferentes horários: Isso ajuda a avaliar ruídos, iluminação e movimentação no local.
  • Compare opções: Visite mais de um imóvel na mesma faixa de preço e localização para tomar uma decisão mais embasada.
  • Converse com os vizinhos: Eles podem fornecer informações importantes sobre o bairro.

7. Conte com profissionais

  • Corretor de imóveis: Trabalhar com um Corretor de Imóveis credenciado pode facilitar a busca, pois ele conhece o mercado e ajuda a evitar armadilhas.

8. Pense no futuro

  • Valorização do imóvel: Avalie se a região tem potencial de crescimento e valorização.
  • Adequação às mudanças de vida: Considere se o imóvel atenderá a suas necessidades nos próximos anos (crescimento da família, home office, aposentadoria etc.).

Com essas orientações, você poderá encontrar um imóvel que se ajuste às suas necessidades e expectativas, evitando arrependimentos no futuro. [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

Em um negócio imobiliário o que seria um contrato de “gaveta”?

Um contrato de gaveta no contexto imobiliário é um acordo informal, geralmente escrito entre duas partes (comprador e vendedor), mas que não é formalizado e registrado em cartório. É chamado assim porque, em vez de ser oficializado, o contrato é “guardado na gaveta”.

Esse tipo de contrato ocorre principalmente quando há limitações legais ou financeiras que impedem a formalização do negócio, como:

Exemplos de situações comuns:

  1. Compra de imóvel financiado:
    O vendedor repassa o imóvel financiado ao comprador, que assume as parcelas restantes do financiamento sem envolver o banco ou registrar a transferência da propriedade.
  2. Evitar custos de regularização:
    Algumas pessoas recorrem a contratos de gaveta para economizar com taxas de cartório, como o ITBI ou os custos de escritura e registro.
  3. Imóveis em situação irregular:
    Quando o imóvel não está regularizado (exemplo: sem escritura ou registro), e o vendedor não consegue transferir a propriedade de forma oficial.

Principais riscos de um contrato de gaveta

  1. Falta de garantia legal:
    Como o imóvel não foi transferido oficialmente, o comprador não é reconhecido como proprietário perante a lei.
  2. Problemas com terceiros:
    Se o imóvel tiver dívidas, for penhorado ou envolvido em litígios, o comprador poderá ser prejudicado.
  3. Venda duplicada:
    O vendedor pode negociar o mesmo imóvel com outra pessoa, já que o contrato de gaveta não tem registro público.
  4. Dificuldade em regularizar no futuro:
    A ausência de registro pode complicar a regularização ou a venda do imóvel futuramente.

Alternativa segura:

A recomendação é evitar contratos de gaveta sempre que possível e optar por uma compra regularizada, com escritura pública e registro no cartório de imóveis. Caso o contrato de gaveta seja a única alternativa, é importante:

  • Fazer o contrato com suporte de um advogado especializado.
  • Certificar-se de que o imóvel está livre de pendências jurídicas ou financeiras.
  • Planejar uma futura regularização, se viável.

Esses cuidados ajudam a mitigar os riscos envolvidos. [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

O que significa dizer sobre um imóvel: “Se não registrou, não é o dono!”?

A frase “Se não registrou, não é o dono!”, refere-se a um princípio básico do Direito Imobiliário brasileiro: para que alguém seja considerado o proprietário legal de um imóvel, é essencial que o imóvel esteja registrado no nome dessa pessoa no Cartório de Registro de Imóveis.

O que isso significa?

  • Contrato de compra e venda não transfere a propriedade:
    Assinar um contrato de compra e venda (ou outro documento similar) representa um compromisso entre as partes, mas não transfere a propriedade legal do imóvel. A transferência só ocorre quando o título de propriedade (escritura pública) é registrado no cartório.
  • Registro de imóveis:
    O cartório de registro de imóveis é a única entidade que confere publicidade e validade à propriedade de um imóvel no Brasil. Somente o registro formal dá ao comprador a segurança jurídica de ser reconhecido como o dono.

Exemplo prático

  1. Sem registro:
    Imagine que você comprou um imóvel, pagou por ele e assinou o contrato de compra e venda. No entanto, se você não registrar essa compra no Cartório de Registro de Imóveis, legalmente, o imóvel ainda pertence ao antigo proprietário.
  2. Com registro:
    Quando você registra a escritura de compra no cartório de Registro de Imóveis, a propriedade passa a ser oficialmente sua. Isso protege você contra fraudes, disputas ou até mesmo ações judiciais envolvendo o antigo dono.

Riscos de não registrar o imóvel

  1. Perda do imóvel:
    Se o vendedor, que ainda é o dono legal do imóvel, vender o mesmo bem para outra pessoa e essa segunda pessoa registrar antes de você, ela será reconhecida como a legítima proprietária.
  2. Impossibilidade de financiamento ou venda:
    Sem o registro, você não pode usar o imóvel como garantia para um financiamento ou vendê-lo formalmente.
  3. Disputas judiciais:
    Em caso de litígios envolvendo o imóvel, você terá mais dificuldade para provar que é o proprietário, pois o registro é o principal documento de prova.

Conclusão

Registrar o imóvel no cartório é o passo final indispensável para garantir a propriedade legal de um bem. Sem isso, o comprador não tem segurança jurídica e pode enfrentar sérios problemas no futuro. A frase “Se não registrou, não é o dono!” enfatiza a importância desse registro.

O que significa “Patrimônio de Afetação”?

O Patrimônio de Afetação é um mecanismo jurídico criado no Brasil pela Lei nº 10.931/2004. Ele tem como objetivo proteger os compradores de imóveis na planta ou em construção, separando os bens e recursos financeiros de um empreendimento específico do restante do patrimônio da construtora.

Como funciona o Patrimônio de Afetação?

  • Separação dos ativos:
    Os bens e receitas de um determinado empreendimento (como os valores pagos pelos compradores e os materiais adquiridos para a obra) ficam isolados do patrimônio geral da construtora. Isso significa que, mesmo que a construtora enfrente problemas financeiros ou declare falência, os recursos do empreendimento afetado não podem ser utilizados para pagar dívidas da empresa em outros projetos.
  • Fundo exclusivo para o projeto:
    Todo o dinheiro recebido das vendas das unidades e os financiamentos captados para o empreendimento devem ser usados exclusivamente na construção e finalização daquele projeto.

Benefícios para o comprador

  1. Segurança jurídica:
    O Patrimônio de Afetação dá maior proteção aos compradores, pois reduz os riscos de paralisação da obra por problemas financeiros da construtora.
  2. Garantia de conclusão da obra:
    Caso a construtora não consiga terminar a obra, o Patrimônio de Afetação permite que os recursos do empreendimento sejam utilizados para contratar outra empresa que finalize o projeto.
  3. Transparência financeira:
    A construtora deve prestar contas detalhadas de todas as receitas e despesas do empreendimento ao banco financiador e ao público.

Relação com o regime especial de tributação (RET)

Quando um empreendimento está submetido ao Patrimônio de Afetação, a construtora pode optar pelo Regime Especial de Tributação (RET), que unifica os tributos federais em uma alíquota reduzida. Isso incentiva as construtoras a adotarem o Patrimônio de Afetação e oferece custos tributários mais baixos para elas.

Exemplo prático

Imagine que uma construtora esteja construindo um condomínio. Ao adotar o Patrimônio de Afetação:

  • O dinheiro das vendas das unidades será aplicado apenas no condomínio.
  • Caso a construtora enfrente problemas financeiros em outros projetos, isso não compromete os recursos destinados àquele condomínio.
  • Se a construtora falir, os compradores e investidores terão maior chance de ver a obra concluída, pois os recursos financeiros e o imóvel não serão incluídos na massa falida da empresa.

Conclusão

O Patrimônio de Afetação é uma importante ferramenta de proteção para quem compra imóveis na planta, reduzindo os riscos de prejuízos financeiros e aumentando a segurança na conclusão do empreendimento.

Se o cliente quiser desistir da compra de um imóvel em construção com financiamento em andamento, como ele deve proceder. Existem penalidades em caso de desistência?

Sim, ao desistir da compra de um imóvel em construção, o cliente deve seguir alguns passos específicos, e em muitos casos, há penalidades previstas em contrato. Vou explicar o que normalmente ocorre:


1. Avaliar o contrato de compra e venda

  • Cláusulas específicas:
    O contrato de compra e venda deve detalhar as condições para desistência, incluindo prazos, procedimentos e valores que podem ser retidos pela construtora.
  • Multas e penalidades:
    Geralmente, há previsão de retenção de parte do valor pago, a título de multa, para compensar despesas administrativas e custos relacionados à rescisão.

2. Comunicar a intenção de desistência

  • Contato formal:
    É importante informar a construtora ou incorporadora por escrito (e-mail ou carta registrada) sobre a intenção de desistir, mencionando os motivos.
  • Prazo de resposta:
    A empresa deve confirmar o recebimento e informar os próximos passos, incluindo o cálculo de eventual devolução de valores.

3. Entender as regras de devolução de valores

  • Retenção de valores pela construtora:
    A Lei nº 13.786/2018, conhecida como “Lei do Distrato”, regulamenta a devolução de valores e as penalidades em caso de desistência. De acordo com essa lei:
    • Empreendimentos com Patrimônio de Afetação: A construtora pode reter até 50% dos valores pagos pelo comprador.
    • Empreendimentos sem Patrimônio de Afetação: A retenção pode ser de até 25%.
    • Esses percentuais servem para cobrir despesas como comissão de corretagem, taxas administrativas e outros custos relacionados ao contrato.
  • Prazo de devolução:
    A devolução deve ser feita em até 30 dias após o distrato ou no prazo previsto no contrato, geralmente após a revenda da unidade.

4. Situação do financiamento bancário

Se o cliente já iniciou o financiamento:

  • Cancelamento do financiamento:
    O cliente deve entrar em contato com o banco para solicitar o cancelamento do contrato de financiamento. Isso pode gerar custos adicionais, dependendo do que foi acordado com a instituição financeira.
  • Encargos financeiros:
    Juros e taxas pagas até o momento do distrato não são reembolsáveis.

5. Direitos em caso de inadimplência da construtora

Se o motivo da desistência for atraso na obra:

  • Rescisão sem multa:
    De acordo com a mesma Lei do Distrato, se o atraso na entrega superar 180 dias, o comprador pode desistir da compra e receber 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
  • Ação judicial:
    Caso a construtora se recuse a devolver os valores ou não cumpra os prazos, o comprador pode buscar os direitos na justiça.

6. Alternativas à desistência

Se a desistência for motivada por dificuldades financeiras:

  • Renegociação do contrato:
    Muitas construtoras oferecem opções como alongar o prazo de pagamento ou reduzir o valor das parcelas.
  • Venda do contrato a terceiros:
    O comprador pode transferir a unidade para outra pessoa interessada, com aprovação da construtora. Essa opção, chamada cessão de direitos, pode ser mais vantajosa do que o distrato.

Resumo

  • Desistir da compra de um imóvel em construção pode implicar retenção de valores, especialmente se for por decisão do comprador.
  • O percentual retido e o prazo para devolução estão definidos no contrato e na legislação vigente.
  • Em caso de atraso na obra, o comprador tem mais direitos, podendo exigir devolução integral sem penalidades.

Como evitar problemas ao vender um imóvel?

  1. Certidões negativas: Solicite certidões negativas de débitos e processos judiciais do imóvel e do proprietário.
  2. Consulta no Cartório de Registro de Imóveis: Verifique se há anotações como penhoras, indisponibilidades ou disputas registradas na matrícula do imóvel.
  3. Acompanhamento jurídico: Contrate um Corretor de Imóveis credenciado para revisar a documentação e evitar surpresas.

Tenho interesse em adquirir um imóvel em construção, porém tenho algumas dúvidas. O que devo saber antes de realizar a compra?

Comprar um imóvel na planta ou em construção pode gerar muitas dúvidas, pois envolve uma série de detalhes e riscos a serem avaliados. Aqui estão as principais perguntas que as pessoas costumam fazer:

1. Credibilidade da construtora

  • A construtora é confiável?
    • As pessoas querem saber se a empresa tem histórico de entregas no prazo e de qualidade nos projetos.
  • O que dizem os antigos clientes?
    • Avaliar reclamações em sites como Reclame Aqui ou conversar com compradores anteriores é comum.

2. Prazos de entrega

  • O imóvel será entregue no prazo prometido?
    • Há receio de atrasos e o impacto que isso pode ter, especialmente para quem planeja sair de um aluguel.
  • Quais são as penalidades em caso de atraso?
    • Muitos se preocupam com o que o contrato prevê nesses casos.

3. Valores e condições de pagamento

  • O preço está compatível com o mercado?
    • Comparar com imóveis semelhantes em outros empreendimentos é uma prática comum.
  • Quais são as condições de financiamento?
    • Dúvidas sobre entrada, parcelas durante a obra e saldo final a financiar no banco.
  • Há custos adicionais?
    • Taxas como ITBI, escritura e registro de imóvel frequentemente pegam compradores desprevenidos.

4. Características do imóvel e do empreendimento

  • O que realmente está incluso no valor?
    • Dúvidas sobre acabamentos, móveis planejados ou estrutura de áreas comuns.
  • Posso personalizar o imóvel durante a construção?
    • Muitos perguntam sobre alterações na planta ou escolha de acabamentos.

5. Aspectos legais e contratuais

  • Como funciona o contrato de compra e venda?
    • As cláusulas podem ser complexas, e entender direitos e deveres é essencial.
  • O imóvel está regularizado?
    • Verificação de alvarás, registro no cartório e outros documentos.
  • E se eu quiser desistir da compra?
    • Perguntas sobre rescisão contratual e devolução de valores pagos são frequentes.

6. Qualidade e segurança do projeto

  • Como é a qualidade dos materiais usados?
    • A preocupação com a durabilidade e manutenção futura é recorrente.
  • Há garantia do imóvel?
    • Muitos querem saber como funciona a garantia para possíveis problemas estruturais ou de acabamento.

7. Localização e valorização

  • A localização é boa e segura?
    • Proximidade de comércios, transporte público e serviços é uma preocupação.
  • O imóvel tem potencial de valorização?
    • Compradores querem saber se o investimento valerá a pena a longo prazo.

8. Aspectos financeiros durante a obra

  • Como funciona o pagamento das taxas de evolução de obra?
    • A taxa de juros cobrada durante a construção é um tema que causa dúvidas.
  • O que acontece se eu não conseguir financiar o saldo final?
    • Muitos têm medo de não conseguir aprovação no banco ao final da obra.

Quais ações judiciais podem impedir a venda de um imóvel?

Existem diversas ações judiciais que podem impedir a venda de um imóvel, geralmente relacionadas a disputas de propriedade, pendências financeiras ou irregularidades jurídicas. Essas ações podem gerar restrições sobre o bem, como bloqueios, indisponibilidades ou ordens de penhora. Confira as principais:

1. Penhora ou Execução Fiscal

  • O que é: A penhora ocorre quando o imóvel é usado como garantia em processos de execução, como dívidas não pagas (ex.: financiamentos, impostos ou contratos inadimplentes).
  • Efeito: O imóvel fica bloqueado, e sua venda só será liberada após a quitação da dívida ou decisão judicial favorável.

2. Ação de Usucapião

  • O que é: Processos em que uma pessoa busca o reconhecimento da posse prolongada de um imóvel como propriedade.
  • Efeito: Enquanto a ação estiver em andamento, a titularidade do imóvel pode ser questionada, dificultando ou impedindo a venda.

3. Ação de Partilha em Divórcio ou Herança

  • O que é: Disputas envolvendo a divisão de bens em casos de separação judicial, dissolução de união estável ou inventários de herança.
  • Efeito: O imóvel não pode ser vendido até que a partilha seja concluída e a propriedade seja devidamente definida entre as partes.

4. Ação de Adjudicação Compulsória

  • O que é: Processos em que uma parte busca o cumprimento de um contrato de compra e venda não formalizado (por exemplo, se o vendedor se recusa a passar a escritura).
  • Efeito: A venda do imóvel pode ser bloqueada até que a questão contratual seja resolvida.

5. Ação de Reintegração ou Imissão de Posse

  • O que é: Disputas sobre quem tem direito de posse ou propriedade do imóvel.
  • Efeito: Essas ações podem impedir a transferência de propriedade até que haja uma decisão judicial definitiva.

6. Ação Anulatória ou Rescisória de Contrato

  • O que é: Quando há suspeitas de fraude, irregularidades ou vícios em contratos de compra e venda anteriores.
  • Efeito: Pode anular a titularidade do atual proprietário, inviabilizando a venda.

7. Dívidas de Condomínio

  • O que é: Ações movidas por condomínios para cobrar inadimplência de taxas ou encargos.
  • Efeito: A Justiça pode determinar a penhora do imóvel até que a dívida seja quitada.

8. Ação de Indisponibilidade de Bens

  • O que é: Ações em que o proprietário tem seus bens bloqueados devido a investigações de crimes ou fraudes, como processos trabalhistas ou ações civis públicas.
  • Efeito: O imóvel não pode ser vendido ou transferido enquanto durar a indisponibilidade.

9. Ação Ambiental

  • O que é: Processos envolvendo imóveis em áreas de proteção ambiental ou construções irregulares.
  • Efeito: A venda pode ser suspensa até a regularização ambiental ou demolição de irregularidades.

10. Ação de Execução Trabalhista

  • O que é: Dívidas trabalhistas podem levar à penhora de bens, incluindo imóveis.

Efeito: O imóvel é vinculado à execução e não pode ser vendido até a quitação da dívida.

O que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas, mediante compra, venda ou qualquer outro ato oneroso (ex: permuta). Ele é essencial para o registro do imóvel em nome do novo proprietário.

Como funciona o ITBI?

  • Quem cobra: É um imposto de competência dos municípios, ou seja, cada cidade estabelece suas próprias regras, alíquotas e procedimentos.
  • Quando é devido: É pago sempre que há a transmissão da propriedade, ou seja, quando o imóvel muda de dono. Ele precisa ser quitado antes do registro da escritura no cartório.
  • Base de cálculo: Geralmente, o ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o maior entre eles.
  • Alíquota: A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, mas geralmente fica entre 2% e 3% do valor do imóvel.

Quem deve pagar o ITBI?

  • Responsável pelo pagamento: Na maioria dos casos, o comprador do imóvel é quem arca com o ITBI, mas essa responsabilidade pode ser negociada entre as partes durante a transação.
  • Quando pagar: Normalmente, o pagamento é feito antes de formalizar a transferência no cartório.

Exceções e isenções

  • Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem ter descontos ou isenções de ITBI, dependendo do município.
  • Algumas prefeituras oferecem isenção de ITBI em programas de habitação social, como o Minha Casa Minha Vida.
  • Transferências por herança ou doação não são sujeitas ao ITBI, mas sim ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual.

Por que o ITBI é importante?

O pagamento do ITBI é obrigatório para que a escritura do imóvel seja registrada em nome do novo proprietário no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o pagamento, a transação não é oficialmente reconhecida.

Como calcular o ITBI?

  1. Identifique a base de cálculo: O maior valor entre o preço da venda ou o valor venal do imóvel, conforme definido pela prefeitura.
  2. Multiplique pela alíquota: Por exemplo, se a alíquota for 2% e o imóvel vale R$ 500.000, o ITBI será: R$ 500.000 x 2% = R$ 10.000.

Conclusão

O ITBI é um custo essencial em qualquer transação imobiliária. Por isso, ao comprar um imóvel, é importante incluir o valor desse imposto no planejamento financeiro. Consultar a prefeitura ou um profissional imobiliário pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre regras específicas da sua cidade.

Taxa de laudêmio: o que é, como funciona e quem deve pagar

A taxa de laudêmio é um tributo que incide sobre a venda de imóveis localizados em áreas públicas ou terrenos sob domínio da União, também conhecidos como terrenos de marinha ou sob regime de enfiteuse. É um tipo de compensação paga ao proprietário do terreno (a União ou um foreiro) pela transferência dos direitos de uso do imóvel para um novo titular.

O que é o laudêmio?

É uma taxa cobrada pelo senhorio (geralmente a União ou algum outro ente público) como uma contrapartida pela venda de imóveis construídos em terrenos sob seu domínio. A taxa não se refere à propriedade em si, mas ao direito de uso do terreno.

Exemplo de áreas sujeitas ao laudêmio:

  • Terrenos de marinha: Faixa de até 33 metros a partir da linha da preamar (maré alta) de 1831.
  • Imóveis localizados em áreas públicas sob concessão.

Como funciona a cobrança do laudêmio?

  1. Base de cálculo: O laudêmio é calculado sobre o valor total da transação (valor do imóvel, excluindo benfeitorias) ou sobre o valor venal do terreno, o que for maior.
  2. Alíquota: Geralmente, é fixada em 5% do valor da venda para terrenos de marinha, mas pode variar de acordo com o tipo de propriedade ou concessão.
  3. Momento de pagamento: A taxa deve ser paga no ato da transferência de propriedade, antes do registro da escritura no cartório.

Quem deve pagar o laudêmio?

  • Responsável pelo pagamento: O pagamento é de responsabilidade do vendedor do imóvel, mas pode ser negociado com o comprador no contrato de compra e venda.
  • Para quem é pago: Nos casos de terrenos de marinha, o valor é recolhido pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Qual a diferença entre laudêmio e foro?

  • Laudêmio: Taxa paga uma única vez, no momento da venda do imóvel, pela transferência dos direitos de uso.
  • Foro: Taxa anual paga pelo uso contínuo do terreno, como um aluguel ou concessão de uso.

É possível evitar o laudêmio?

  • Não é possível evitar o pagamento do laudêmio se o imóvel estiver localizado em um terreno que exige sua cobrança.
  • Regularizações ou mudanças no regime de propriedade (como a compra definitiva do terreno da União) podem eliminar cobranças futuras, mas dependem de análise e processos específicos.

Se você está vendendo ou comprando um imóvel em área sujeita ao laudêmio, consultar um corretor ou advogado especializado é essencial para entender os valores e evitar surpresas!

O que fazer se não conseguir vender rapidamente? E se o imóvel ficar muito tempo no mercado?

Reavaliar o preço, melhorar a apresentação (home staging) e diversificar os canais de divulgação podem atrair novos interessados. [ Fale com o Corretor agora! ]

Posso vender se o imóvel tiver dívidas ou pendências? É possível vender com IPTU atrasado ou pendências judiciais?

Sim, mas todas as dívidas e pendências precisam ser regularizadas antes da transferência. Negociações para abater dívidas no preço de venda podem ser uma solução. [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

É seguro receber propostas de financiamento? Devo aceitar compradores que financiam o imóvel?

Sim, o financiamento é muito comum no mercado. É importante garantir que o banco aprove a liberação de crédito antes de avançar. O corretor pode ajudar a acompanhar o processo. [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

Quanto devo pagar de comissão ao corretor? Qual o valor justo para a comissão?

A comissão varia por região e geralmente fica entre 5% e 6% do valor da venda. Isso inclui serviços como divulgação, negociação e intermediação legal. [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

O mercado está favorável para vender? Agora é o momento certo para vender?

A resposta depende de fatores como a valorização do mercado local, taxa de juros e economia geral. Corretores de Imóveis possuem conhecimento atualizado para orientar quanto ao melhor momento. [ Fale com o Corretor agora! ]

Como garantir que o comprador é confiável? E se o comprador não honrar o pagamento?

Um Corretor de Imóveis Especializado pode ajudar a verificar a documentação financeira do comprador e elaborar contratos que protejam o vendedor. O uso de pagamentos via financiamento bancário também traz segurança. [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

 Quais impostos e taxas devo pagar? A venda gera quais custos?

O principal imposto é o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (15% sobre o lucro da venda). Outras despesas podem incluir taxas cartoriais e possíveis correções de registro. O Corretor pode orientar sobre como calcular e reduzir custos. Consulte um profissional especializado para lhe auxiliar. [ Fale com o Corretor agora! ]

Quais documentos são necessários para vender o imóvel?

  • Normalmente, é necessário:
    • Escritura do imóvel.
    • Certidão negativa de ônus.
    • IPTU e taxas em dia.
    • Habite-se (se aplicável).
    • Documentos pessoais do proprietário. Um corretor ou advogado pode auxiliar na revisão.

Em caso de dúvida consulte um Corretor de Imóveis Especializado para lhe dar todo o suporte. [ Fale agora com o Corretor de plantão! ]

Preciso de um corretor ou posso vender sozinho? Vale a pena contratar um Corretor?

Um corretor traz expertise, alcance de marketing e segurança jurídica. Apesar de ser possível vender sozinho, a experiência e a rede de contatos de um corretor aumentam as chances de sucesso.

Qual a diferença entre um Corretor de Imóveis com inscrição no CRECI daquele sem inscrição no CRECI?

A diferença entre um corretor de imóveis com inscrição no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e aquele que não possui inscrição é significativa e está relacionada à legalidade, qualificação e segurança das transações imobiliárias. Veja os principais pontos:

Corretor de Imóveis com inscrição no CRECI

  1. Legalidade: Está regularizado para atuar na profissão, conforme previsto na Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil.
  2. Qualificação: Para obter o CRECI, o profissional precisa concluir o curso técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou curso superior em Gestão Imobiliária, garantindo que possui formação adequada para atuar no mercado.
  3. Fiscalização: É fiscalizado pelo CRECI, o que ajuda a manter padrões éticos e profissionais.
  4. Credibilidade: A inscrição no CRECI passa maior confiança aos clientes, pois demonstra que o corretor está habilitado e segue as normas e práticas legais do mercado.
  5. Respaldo Jurídico: Em caso de problemas, o cliente pode recorrer ao CRECI para resolver conflitos, tornando a relação mais segura.

Corretor de Imóveis sem inscrição no CRECI

  1. Ilegalidade: Atuar como corretor de imóveis sem o registro no CRECI é exercício ilegal da profissão, o que pode acarretar penalidades, como multa e, em casos extremos, até processo judicial.
  2. Falta de Qualificação Comprovada: Sem o registro, não há garantia de que o indivíduo tenha a formação necessária para conduzir negociações complexas, como compra, venda ou aluguel de imóveis.
  3. Risco para o Cliente: O cliente pode estar mais vulnerável a golpes, assessoria inadequada ou negociações fora dos padrões legais.
  4. Sem Garantias : Se houver problemas em uma transação, não há respaldo do CRECI ou de órgãos de classe para resolver a situação.

Desconfiança no Mercado: Imobiliárias, bancos e outras instituições podem recusar trabalhar com profissionais sem registro por questões de legalidade e credibilidade.

Por que o CRECI é importante?

O CRECI protege tanto os profissionais da área, garantindo que sejam devidamente reconhecidos, quanto os consumidores, ao exigir que os corretores sigam práticas éticas e legais. Trabalhar com um corretor registrado é essencial para garantir uma transação segura e bem conduzida.

Qual é o valor real do meu imóvel? Como saber o preço correto para colocar à venda?

O preço do imóvel depende de fatores como localização, tamanho, estado de conservação, mercado local e características exclusivas (vista, acabamentos). Um Corretor de Imóveis ou avaliação imobiliária profissional pode determinar o valor justo. [ Fale com o Corretor agora! ]

Devo fazer reformas antes de vender? É melhor vender como está ou investir em melhorias?

Pequenas reformas, como pintura, consertos ou melhorias estéticas, podem aumentar o valor de mercado e atrair mais compradores. No entanto, reformas muito caras podem não gerar retorno proporcional.

Quanto tempo demora para vender um imóvel?

O tempo varia com base no preço, localização, demanda e qualidade do marketing. Imóveis precificados adequadamente tendem a vender mais rápido. Um corretor pode dar uma estimativa com base no mercado local.