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Discriminação na locação de imóveis: o que diz a lei e como identificar práticas injustas.

A legislação brasileira é categórica: um proprietário não pode negar a locação de um imóvel com base na origem étnica, religião, classe social ou orientação sexual do inquilino. Esse direito está assegurado pela Constituição Federal e pela Lei 7.716/1989, que criminaliza qualquer forma de discriminação. Além disso, o Código Civil define critérios objetivos para contratos de aluguel, limitando as exigências a fatores como garantias financeiras e condições adequadas de uso da propriedade.

Como a discriminação acontece de forma disfarçada

Mesmo com leis claras, práticas discriminatórias ainda ocorrem no mercado imobiliário, muitas vezes de maneira velada. Em vez de recusas diretas, alguns proprietários utilizam estratégias para desencorajar certos candidatos, como destacar defeitos estruturais do imóvel, sugerir que a vizinhança não é segura ou alegar que há outros interessados com um perfil “mais adequado”. Além disso, a imposição de exigências excessivas, como fiadores que possuam imóveis na mesma cidade ou comprovação de renda muito superior ao valor do aluguel, pode ser uma forma indireta de barrar determinados grupos.

O desafio de provar a discriminação

Uma das maiores dificuldades para combater essa prática é a obtenção de provas. Como raramente um locador declara abertamente os motivos discriminatórios de sua recusa, as vítimas encontram obstáculos para reunir evidências concretas. Sem registros escritos, testemunhas ou mensagens explícitas, a comprovação da discriminação se torna complexa e, muitas vezes, inviabiliza ações legais.

Em países como os Estados Unidos, organizações utilizam perfis fictícios para testar a imparcialidade de locadores e imobiliárias, identificando padrões discriminatórios. No Brasil, algumas iniciativas semelhantes já foram implementadas, mas ainda carecem de maior alcance e fiscalização rigorosa.

Como agir em caso de discriminação?

Se um candidato a inquilino suspeitar que foi alvo de discriminação, algumas ações podem ser tomadas:

  • Coletar provas: Registre mensagens, e-mails, áudios ou obtenha o depoimento de testemunhas que possam comprovar a conduta discriminatória.
  • Denunciar aos órgãos responsáveis: O Ministério Público, a Defensoria Pública e os Procons podem ser acionados para investigar o caso.
  • Recorrer à Justiça: Com a devida comprovação, a vítima pode ingressar com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e responsabilização do proprietário.
  • Notificar o Creci: Se a discriminação partir de um corretor de imóveis, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) pode ser acionado para tomar providências disciplinares.

Embora a legislação brasileira proíba qualquer forma de discriminação na locação de imóveis, barreiras invisíveis ainda dificultam o acesso à moradia para determinados grupos. A dificuldade de comprovação e a falta de fiscalização eficiente tornam esse problema um desafio persistente. No entanto, expor e denunciar esses casos é fundamental para promover um mercado imobiliário mais justo e acessível a todos.