Notícias

Confira as atualizações do mercado

CNJ afasta exigência prévia do ITCMD; SP, RJ e MG mantêm condicionante

Resumo direto: O CNJ afastou a exigência de pagamento prévio do ITCMD para a conclusão de inventários em cartório; ainda assim, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais condicionam a lavratura da escritura pública ao recolhimento do imposto.

O que foi decidido pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça afastou a exigência de pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) como requisito para concluir inventários em cartório.

Como alguns estados estão procedendo

Apesar da posição do CNJ, alguns estados — citados na apuração como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais — continuam a condicionar a elaboração e lavratura da escritura pública de inventário ao recolhimento do imposto.

Impacto e interpretação cautelosa

  • Os fatos indicam uma dissociação entre a orientação do CNJ e a prática adotada em pelo menos três estados.
  • Há incertezas relevantes: não há na ficha informação sobre se a decisão do CNJ é de efeito vinculante obrigatório em todo o país, nem se a exigência estadual vale para todos os cartórios ou apenas para casos específicos.

O que isso significa para herdeiros e profissionais

Os dados mostram que, na prática, quem precisa concluir um inventário pode ainda enfrentar exigência de pagamento do ITCMD em determinados estados mesmo após a orientação do CNJ. Para interpretar corretamente a situação em um caso concreto é preciso confirmar localmente o procedimento adotado pelo cartório competente.


Fonte consultada: Folha de S.Paulo — Mercado Imobiliário — acessar publicação original.

Deixe um Comentário